segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

EM SOBRAL, ALGUÉM INVADE O ESPAÇO DOS VEÍCULOS POR TER O SEU (ESPAÇO) TOMADO POR COMERCIANTES E SOFRE ACIDENTE. COMO E DE QUEM COBRAR INDENIZAÇÃO? E SE A CAUSA DO ACIDENTE FOR APENAS A CALÇADA DANIFICADA OU PARCIALMENTE OBSTRUÍDA?


Assim foi perguntado, pelo grande amigo, radialista e jornalista, Artemísio da Costa, em sua coluna Poucas & Boas, do Jornal Correio da Semana. Tal pergunta surgiu da dúvida que o jornalista teve, após ter conhecido a "lei da calçada" que entrou em vigor dia 09 de Janeiro de 2012, na cidade de São Paulo, que objetiva manter a calçada sempre livre para que os pedestre  possam circular sem dificuldades.  E como a equipe do Momento Jurídico, sempre está acompanhando o jornal Correio da Semana e principalmente a coluna do amigo Artemísio da Costa, resolveu, responder a pergunta, que esclarecerá não só o amigo, como a todos os leitores de seu espaço voltado a informação e ao debate sobre temas de grande relevância para a nossa Princesa do Norte, para o Ceará e Brasil. 

RESPOSTA:

Sobral, assim como outras cidades, enfrenta um grande problema com as mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais (bares e restaurantes) que obstruem as calçadas. Que devido a isso faz com que as pessoas tenham que desviar seu percurso passando para a rua, e assim correndo riscos iminentes de serem vítimas de atropelamentos.

Todos sabem que, quaisquer desses estabelecimentos precisam de uma autorização da Prefeitura para seu funcionamento, esta autorização é chamada de “Alvará de autorização”, que para o DIREITO é um ato administrativo da "Administração Pública" (no caso, a Prefeitura), pois, é o município de Sobral através de seu órgão, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano – SPLAN, a responsável pela emissão de tais alvarás que autorizam o funcionamento de  tais estabelecimentos, os quais adotam este infeliz costume.

Então, caso ocorra algum acidente que vitime algum pedestre, devido ter passado para a rua, por ter desviado das calçadas obstruídas por mesas e cadeiras, a responsabilidade recai sobre o Poder Público, pois este é o responsável pela manutenção destas (calçadas) para o livre fluxo de pessoas. 

Mas surge outra indagação: "De que forma a Prefeitura pode resolver esse problema?"

Mas poucos sabem, que a Administração Pública (Prefeitura) “DEVE” exercer o poder de polícia, que para alguns juristas  renomados se trata de uma limitação administrativa, no qual a Administração Pública tem o poder de restringir direitos individuais e tem o dever de fiscalizar, e condicionar a liberdade e a propriedade de alguns em prol do interesse público, ou seja, a prefeitura, através da SPLAN deve fiscalizar esses estabelecimentos que tomam o espaço público, e caso nada faça, ser responsabilizada por qualquer dano que sofra a pessoa lesada, na hipótese mencionada.

Vale salientar que, ocorrendo acidente automobilístico que gere dano pessoal, existe um seguro que cobre danos pessoais físicos (lesões permanentes, despesas médicas e morte) causados por veículos automotores, é o conhecido DPVAT.

E podendo também, qualquer pessoa entrar com Ação de Danos Morais contra o Município que tem o Poder-Dever (ou dever-Poder) de fiscalizar, exercendo o Poder de Polícia que é um dos poderes da administração que, no seu sentido restrito, consiste em restringir determinados atos de particulares (direitos individuais) em prol da coletividade (interesse público).


Parte desta resposta (devido ao espaço) foi publicada na coluna Poucas&Boas, do saudoso amigo Artemísio da Costa:



A equipe do Momento Jurídico estará sempre a disposição da Sociedade Sobralense.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Miraíma Formando Advogados!


Está de parabéns a nova advogada da cidade de Miraíma (162,5km de Fortaleza), a Dra. Mílrian Veras, que deu a alegria à seu Município nesta sexta-feira (13), com sua aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Mílrian é um exemplo para todos os miraimenses, que sempre vem se destacando com brilhantismo, como foi o caso do jovem Natanael que obteve uma ótima pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Parabéns também a toda a família de Mílrian, especialmente a sua mãe Jackeline Veras, ao senhor Manel Pinto e seus irmãos João Victor e Júnior Pinto (futuro contador). valeu Mílrian e muito sucesso em sua carreirra.
Miraíma agora está bem representada!

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

"ATO ASSISTENCIALISTA/HUMANO DOS JOVENS ACADÊMICOS"



Henrique Augusto, Edival Filho, Lívio (blog OUTRA COISA) e Junior Liberato


Com essas palavras foi iniciada, ontem (11/01/2012), à entrevista feita pelo apresentador Edival Filho (programa Edival Filho Ajuda - Rádio Regional - AM 1320) aos universitários/apresentadores do quadro Momento Jurídico (do programa Cidade 910 com Luiz Siqueira - Rádio Caiçara - AM 910) .

O programa Edival Filho Ajuda, como é notório, sempre incentiva as iniciativas que buscam beneficiar a população, e devido a este objetivo, no ultimo programa divulgou os trabalhos assistencialistas dos acadêmicos Henrique Augusto e Frank Sinatra que estão a frente do programa Momento Jurídico.

Foram debatidas questões sobre o inicio do projeto, a sua transformação no programa Momento Jurídico, sua aceitação pelo público ouvinte, e a forma do atendimento. Também foram debatidos outros temas que atualmente e sempre estão em foque na sociedade e no Direito. Podemos citar: Tribunal do Júri; A ausência  de informação que a grande parte da população tem sobre seus direitos e uma possível inclusão nas grades curriculares do "ensino brasileiro", de disciplinas jurídicas básicas, para a formação do intelecto crítico do estudante. 

No programa Edival Filho Ajuda, também foi divulgado o blog do, amigo universitário, Lívio Wesley (Sobral OUTRA COISA) que, como o programa Momento Jurídico, possui função informativa, quanto aos direitos: Do consumidor, Trabalhistas e Previdenciários.
Link do Blog: Sobral Outra Coisahttp://sobraloutracoisa.blogspot.com/

A equipe do Momento Jurídico, agradece o reconhecimento e incentivo do amigo Edival, companheiro de luta, contra a diminuição das mazelas que fragilizam a sociedade, e uma em especial, a falta de informação. Valeu Edival Filho!.


segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

"FORMANDO CIDADÃOS E DANDO LIÇÃO A FORMADOS"


Essas foram às palavras utilizadas pelo jornalista, radialista, blogueiro e amigo, Artemísio da Costa, para descrever com uma só frase a iniciativa dos estudantes de Direito: Henrique Augusto, Frank Sinatra e Renan Martins.

O jornalista descreveu em alguns parágrafos o surgimento da ideia assistencialista, com o Projeto: População "carente", entraves na busca pelo Direito; e seu desenvolvimento e transformação no sucesso Momento Jurídico que é veiculado todas às sextas-feiras no Programa Cidade 910 com Luiz Siqueira na Rádio Caiçara – AM 910.

Inicialmente a matéria foi divulgada em seu blog: www.artemisiodacosta.blogspot.com e em seguida na coluna Poucas & Boas do Jornal Correio da Semana - edição 454, para a qual escreve. E encerrada com a entrevista aos idealizadores e apresentadores do quadro, em seu programa dominical na Rádio Educadora de Sobral – AM 950.

A matéria pode ser revista em seu blog, pelo link: http://www.artemisiodacosta.blogspot.com/2012/01/poucas-boas-coluna-do-correio-da-semana.html, acessando o site do Jornal Correio da Semana, coluna Pouca & Boas pelo link: http://jornalcorreiodasemana.com/cs/?p=5359 ou pela leitura da versão online do Jornal Correio da Semana – edição 454, pelo link:


FOTO: Equipe Momento Jurídico (Henrique Augusto e Frank Sinatra) a direita o radialista convidado, Luiz Siqueira (Rádio Caiçara) e o radialista "chefe" do programa, Artemísio da Costa (Rádio Educadora de Sobral) e a esquerda seu operador de áudio Ivanildo Liberato.




"Imagem" da coluna Pouca & Boas do Jornal Correio da Semana, de autoria do Amigo Artemísio da Costa:





sábado, 7 de janeiro de 2012

As empresas que fornecem serviços de Internet, cobram preços diferenciados por Estados e também dentro dos mesmos, será que tal política de preços é autorizada por nossa legislação?


Pergunta dia  23/12/2011:

A diferença dos preços cobrados pelos serviços de internet VELOX (serviços prestado pela Empresa OI) nos Estados brasileiros. É legal?. E essa diferença dentro do mesmo Estado. Também é possível haver?

Já que a tecnologia utilizada para os serviços de internet é a ADSL, que usa a mesma estrutura física (os mesmos cabos) das linhas telefônicas residenciais. Ou seja, não há custos adicionais que justifiquem a diferenciação dos valores cobrados.
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Obs. Para justificar a resposta, iremos colocar os argumentos que a Empresa OI utiliza para tais atitudes e após, o que a lei e os entendimentos das autoridades competentes falam sobre estes argumentos.
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Justificativas - OI

→ A OI muda os preços, devido aos custos gerados pelas diferentes localidades. Ex: custo de implantação, comercialização, atendimento, etc.

→ O serviço de internet (banda larga) oferecido pela OI é serviço privado. Ao contrário do serviço de telefonia residencial que é público.

Ou seja, a política de diferenciação de preços praticada entre as regiões Nordeste e Sudeste pela OI é fundamentada nas justificativas de pouca infra-estrutura e por ser serviço privado, o serviço de internet.

Obs. Vale frisar que tais argumentos foram extraídos de ações propostas pelo Ministério Público em outros Estados para, por exemplo: equiparar o preço do serviço VELOX ao mais inferior previsto em Estados do País; Pois no Ceará e principalmente em Sobral, ainda não foi ajuizada tal ação, portanto não sei se será a mesma fundamentação para a política de diferenciação feita pela a OI em nossa região.

Posicionamento – ANATEL

ANATEL é a autarquia responsável pela “fiscalização” no setor de telecomunicações. Ou seja, é ela que “concede” a permissão para a empresa privada atuar no setor, e dita às regras para atuação.

→ Segundo entendimento recente emitido pela ANATEL, sobre o referido caso (diferenciação de preços), a autarquia fala:

·         Os preços devem ser iguais para o mesmo produto /serviço oferecido pela prestadora na sua área de autorização. Ou seja, o provedor de serviço banda larga tem de praticar o mesmo preço em todos os Municípios do Estado. Pois mesmo sendo um serviço privado, a Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997 – garante a todos os usuários dos serviços de Telecomunicações o direito de não serem discriminados quanto as condições de acesso e fruição do serviço.

Posicionamento - Ministério Público do Estado da Bahia e CDC – Código de Defesa do Consumidor


Tal “problema” foi alvo de uma ação civil pública proposta por tal entidade, devido ter sido observado que tais “atitudes” da empresa OI eram ações abusivas aos direitos dos consumidores, o que é proibido pelo CDC, conforme seus artigos 39 e 51.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
....
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
e
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”

Constituição Federal de 1988

Tal prática também fere o Princípio da Isonomia, no seu sentido formal, ou seja, de igualdade formal:
“tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades”
Está prevista na CF/88, no caput de seu art. 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade...”
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Assim fica demonstrada a ilegalidade de tais diferenciações, tendo por foque a argumentação utilizada pela Empresa OI em outros Estados onde foram ajuizadas as ações objetivando a redução dos preços pelo serviço de internet “VELOX” (que possivelmente será a mesma argumentação utilizada para o nosso Estado!).  Cabendo agora aos consumidores que se sentirem prejudicados, formular reclamações junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (DECON e PROCON), onde poderá ocasionar a instauração de um inquérito civil e consequentemente a propositura de uma ação civil pública por parte do Ministério Publico do Estado do Ceará contra a empresa OI, por tais práticas lesivas aos direitos dos consumidores cearenses. 





quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

O Momento Jurídico é um quadro apresentado no Programa Cidade 910 com o Apresentador Luiz Siqueira na Rádio Caiçara AM 910 todas as sextas às 13 horas e é composto por estudantes de Direito do 9º período da Faculdade Luciano Feijão, Henrique Augusto, Frank Sinatra e Renan Martins, conheça um pouco sobre eles:




          


     → Henrique Augusto Félix Linhares

  Filho de Carlos Augusto Rodrigues Linhares, mais conhecido como Kaká Linhares (Engenheiro civil    que trabalha na Prefeitura Municipal de Sobral-CE) e de Luzete Maria Félix Linhares (Empresária). Nascido em Sobral, mas logo após indo morar em Fortaleza-CE, onde por lá permaneceu até os 11 anos para novamente retornar à Princesa do Norte. Apaixonado pelo Direito, ingressou na Faculdade de Direito Luciano Feijão, onde atualmente cursa o 9º Semestre. Estagiário do Escritório Gomez & Gomez Consultoria Jurídica com o advogado sobralense Dr. Hozanan Linhares.

Frank Sinatra Dias Braga

    Filho de Francisco Braga Teixeira, mais conhecido como Chico Braga de Miraíma (Emancipador Político da Cidade) e de Rita Zenaíde Dias Braga (Funcionária Pública Municipal). Nascido em Miraíma-CE, estudou na Escola Monsenhor Arnóbio , do maternal ao 1º ano Fundamental e no Colégio Estadual Josefa Braga Barroso, do 2º ao 5º ano do ensino fundamental, no ano de 2001 foi estudar na cidade dos Três Climas, Itapipoca, no Colégio Nossa Senhora das Mercês (Patronato) onde estudou e morou na cidade até sua formatura no ensino médio em 2006, juntamente com seus três irmãos. Mora atualmente em Sobral, mas sempre ligado às suas raízes. Predestinado ao Direito, pois desde criança ouvia de seu pai que um dia seria um advogado, pois esta era sua vontade a qual se tornou uma paixão em sua vida, ingressou na Faculdade de Direito Luciano Feijão. Atualmente cursando o 9º e 10º Semestre, Estagiário do Ministério Público de Sobral com o promotor de Justiça Dr. Irapuan e do Escritório Gomez & Gomez Consultoria Jurídica com o advogado sobralense Dr. Hozanan Linhares.

Renan Martins Albuquerque

  Filho de Francisco Joseane Albuquerque Ferreira, mais conhecido como Joca e de Jaqueline Matins. Nascido em Sobral-CE, mas atualmente residindo em Groairas-Ce. Amante das letras jurídicas, ingressou na Faculdade Luciano Feijão, onde atualmente cursa o 9º Semestre. Estagiário do Ministério Público de Groairas e do escritório Gomez & Gomez Consultoria Jurídica.