segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

EM SOBRAL, ALGUÉM INVADE O ESPAÇO DOS VEÍCULOS POR TER O SEU (ESPAÇO) TOMADO POR COMERCIANTES E SOFRE ACIDENTE. COMO E DE QUEM COBRAR INDENIZAÇÃO? E SE A CAUSA DO ACIDENTE FOR APENAS A CALÇADA DANIFICADA OU PARCIALMENTE OBSTRUÍDA?


Assim foi perguntado, pelo grande amigo, radialista e jornalista, Artemísio da Costa, em sua coluna Poucas & Boas, do Jornal Correio da Semana. Tal pergunta surgiu da dúvida que o jornalista teve, após ter conhecido a "lei da calçada" que entrou em vigor dia 09 de Janeiro de 2012, na cidade de São Paulo, que objetiva manter a calçada sempre livre para que os pedestre  possam circular sem dificuldades.  E como a equipe do Momento Jurídico, sempre está acompanhando o jornal Correio da Semana e principalmente a coluna do amigo Artemísio da Costa, resolveu, responder a pergunta, que esclarecerá não só o amigo, como a todos os leitores de seu espaço voltado a informação e ao debate sobre temas de grande relevância para a nossa Princesa do Norte, para o Ceará e Brasil. 

RESPOSTA:

Sobral, assim como outras cidades, enfrenta um grande problema com as mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais (bares e restaurantes) que obstruem as calçadas. Que devido a isso faz com que as pessoas tenham que desviar seu percurso passando para a rua, e assim correndo riscos iminentes de serem vítimas de atropelamentos.

Todos sabem que, quaisquer desses estabelecimentos precisam de uma autorização da Prefeitura para seu funcionamento, esta autorização é chamada de “Alvará de autorização”, que para o DIREITO é um ato administrativo da "Administração Pública" (no caso, a Prefeitura), pois, é o município de Sobral através de seu órgão, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano – SPLAN, a responsável pela emissão de tais alvarás que autorizam o funcionamento de  tais estabelecimentos, os quais adotam este infeliz costume.

Então, caso ocorra algum acidente que vitime algum pedestre, devido ter passado para a rua, por ter desviado das calçadas obstruídas por mesas e cadeiras, a responsabilidade recai sobre o Poder Público, pois este é o responsável pela manutenção destas (calçadas) para o livre fluxo de pessoas. 

Mas surge outra indagação: "De que forma a Prefeitura pode resolver esse problema?"

Mas poucos sabem, que a Administração Pública (Prefeitura) “DEVE” exercer o poder de polícia, que para alguns juristas  renomados se trata de uma limitação administrativa, no qual a Administração Pública tem o poder de restringir direitos individuais e tem o dever de fiscalizar, e condicionar a liberdade e a propriedade de alguns em prol do interesse público, ou seja, a prefeitura, através da SPLAN deve fiscalizar esses estabelecimentos que tomam o espaço público, e caso nada faça, ser responsabilizada por qualquer dano que sofra a pessoa lesada, na hipótese mencionada.

Vale salientar que, ocorrendo acidente automobilístico que gere dano pessoal, existe um seguro que cobre danos pessoais físicos (lesões permanentes, despesas médicas e morte) causados por veículos automotores, é o conhecido DPVAT.

E podendo também, qualquer pessoa entrar com Ação de Danos Morais contra o Município que tem o Poder-Dever (ou dever-Poder) de fiscalizar, exercendo o Poder de Polícia que é um dos poderes da administração que, no seu sentido restrito, consiste em restringir determinados atos de particulares (direitos individuais) em prol da coletividade (interesse público).


Parte desta resposta (devido ao espaço) foi publicada na coluna Poucas&Boas, do saudoso amigo Artemísio da Costa:



A equipe do Momento Jurídico estará sempre a disposição da Sociedade Sobralense.

Um comentário:

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